DECRETO N. 18.183 – DE 30 DE MARÇO DE 1928
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial 36:000$000, para pagamento em 1927 do augmento de vencimentos do chefe de Policia do Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização constante do art. 6º do decreto legislativo n. 5.131, de 3 de janeiro de 1927, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de trinta e seis contos de réis (36:000$000), destinado ao pagamento, durante o anno de 1927, do augmento de vencimentos do chefe de Policia do Districto Federal, nos termos do art. 5º do citado decreto legislativo.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.