DECRETO N. 18.184 – DE 2 DE ABRIL DE 1928

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1:309$354, para pagamento de differença de accrescimos de vencimentos ao juiz federal na secção do Espirito Santo, Dr. José Tavares Bastos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização constante do artigo unico do decreto n. 5.176, de 7 de janeiro de 1927, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de um conto tresentos e nove mil tresentos e cincoenta e quatro réis (1:309$354), destinado ao pagamento de differença de accrescimos de vencimentos ao juiz federal na secção do Espirito Santo, Dr. José Tavares Bastos, no periodo de 16 de outubro a 31 de dezembro de 1926.

 Rio de Janeiro, 2 de abril de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.