DECRETO N. 18.185 – DE 4 DE ABRIL DE 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 11:683$176, para pagamento das porcentagens a que tem direito, em virtude de sentença judiciaria, o Sr. José da Silva Caldas Sobrinho, collector federal de Gravatá e Bezerros, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.287, de 15 de outubro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de onze contos seiscentos e oitenta e tres mil cento e setenta e seis réis (11:683$176), para pagar, em virtude de sentença judiciaria, ao Sr. José da Silva Caldas Sobrinho, collector federal de Gravatá e Bezerros, no Estado de Pernambuco, as porcentagens a que tem direito, durante o periodo de 19 de outubro de 1912 a 16 de março de 1915, em que esteve afastado do cargo; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. DE Oliveira Botelho.