DECRETO N. 18.186 – DE 4 DE ABRIL DE 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 4:766$522, para pagamento a D. Maria Constança Ferreira Jaques, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.321, de 8 de novembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto numero 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de quatro contos setecentos e sessenta e seis mil quinhentos e vinte e dous réis (4:766$522), para pagamento devido a D. Maria Constança Ferreira Jaques, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 d abril de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.