DECRETO N. 18.195 – DE 9 DE ABRIL DE 1928
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:358$064, para pagamento ao bacharel Luiz José de Sampaio, juiz federal na secção do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização legislativa constante do decreto n. 5.338, de 14 de novembro de 1927, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de dous contos tresentos e cincoenta e oito mil e sessenta e quatro réis (2:358$064), para pagamento ao bacharel Luiz José de Sampaio, juiz federal na secção do Rio Grande do Sul, do accrescimo de 5% sobre os respectivos vencimentos, a partir de 14 de janeiro de 1926; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.