DECRETO N. 18.197 – DE 9 DE ABRIL DE 1928

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 6:856$451, para pagar a D. Maria Olympia Alves, viuva do guarda civil José Maria Alves

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização constante do artigo 1º do decreto legislativo n. 5.332, de 10 de novembro de 1927, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de seis contos oitocentos e cincoenta e seis mil quatrocentos e cincoenta e um réis (réis 6:850$451), para pagar a D. Maria Olympia Alves, viuva do guarda civil de 1ª classe José Maria Alves, a pensão a que tem direito a referida viuva, a contar de 10 de março de 1924, quando falleceu aquelle guarda civil, até 31 de dezembro do corrente anno, nos termos do decreto da 29 de outubro de 1926, expedido na conformidade do paragrapho unico do art. 1º da lei n. 3.609, de 11 de dezembro de 1918, e dos arts. 114 e 117 do regulamento approvado pelo decreto n. 13.878, de 14 de novembro de 1919.

Rio de Janeiro, 9 do abril de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.