DECRETO N. 18.199 – DE 9 DE ABRIL DE 1928

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:848$234, para pagamento, no exercicio de 1927, de differença de accrescimos de vencimentos ao juiz substituto federal na secção do Rio Grande do Norte, bacharel Celestino Carlos Wanderley

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.346, de 21 de novembro de 1927, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de um conto oitocentos e quarenta e oito mil duzentos e trinta e quatro réis (1:848$234), para occorrer, no exercicio de 1927, ao pagamento da differença entre accrescimos de vencimentos devida ao juiz substituto federal na secção do Rio Grande do Norte, bacharel Celestino Carlos Wanderley.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.