DECRETO N. 18.201 – DE 9 DE ABRIL DE 1928
Approva os projectos e orçamentos, na importancia total de 22:733$052, para construcção de plataformas nas estações de Porto Velho e Villa Murtinho, da Estrada de Ferro Madeira e Mamoré
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu The Madeira Mamoré Railway, Company’, arrendataria da Estrada de Ferro Madeira e Mamoré, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 116/S, de 7 de fevereiro do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, nas importancias de 8:862$455 (oito contos oitocentos e sessenta e dous mil quatrocentos e cincoenta e cinco réis e 13:870$597 (trese contos oitocentos e setenta mil quinhentos e noventa e sete réis), para construcção de plataformas, respectivamente, nas estações de Villa Murtinho e Porto Velho, da Estrada de Ferro Madeira e Mamoré.
§ 1º A despesa, até o maximo da importancia total de 22:733$052, (vinte dous contos setecentos e trinta e tres mil e cincoenta e dous réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser levada á conta do producto da taxa addicional de 10 % sobre as tarifas em vigor na referida estrada.
§ 2º Fica concedido o prazo de seis mezes, a contar da data em que a companhia requerente tiver conhecimento da approvação dos projectos, para a conclusão das obras de que se trata.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor konder.