DECRETO N. 18.204 – DE 10 DE ABRIL DE 1928
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 105:407$883, para occorrer ao pagamento da quota a que a União se obrigou pelas despezas de transporte da Missão Norte-Americana de Pesquizas sobre a Borracha, que visitou os Estados do Pará e Arnazonas e o Territorio do Acre, em 1923 e 1924
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.430; de 10 de janeiro de 1928, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do n. IX do art. 32 do respectivo regulamento e do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 105:407$883 (cento e cinco contos quatrocentos e sete mil oitocentos e oitenta e tres réis), para occorrer ao pagamento da quota a que a União se obrigou pelas despezas de transporte da Missão Norte-Americana de Pesquizas sobre a Borracha, que visitou os Estados do Pará e Amazonas e o Territorio do Acre, nos annos de 1923-1924.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.