DECRETO Nº 18.205, DE 28 DE março DE 1945.

Declara de utilidade pública a “Casa do Pequeno Jornaleiro”, com sede na Capital do Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Casa do Pequeno Jornaleiro”, com sede na Capital do Estado do Paraná a qual satisfez as exigências legais, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da mencionada Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a “Casa do Pequeno Jornaleiro”, com sede na Capital do Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Agamemnom Magalhães