DECRETO N. 18.206 – DE 18 DE ABRIL DE 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 33:061$323, para pagamento a Carlos Pioli, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.323, de 9 de novembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de trinta e tres, contos sessenta e um mil tresentos e vinte e tres réis (33:061$323), para pagamento a Carlos Pioli, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.