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DECRETO Nº 18.206, DE 28 DE MARÇO DE 1945.

Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Comunicações, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas, conforme a relação anexa, três funções de servente na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Comunicações, do Departamento de Administração, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$16.200,00 (dezesseis mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Sales

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de Funções

Séries funcionais

Referência

Tab.

 

Servente

 

 

 

Servente

 

 

1

...............

V

Ordinária

4

....................

V

 

1

 

 

 

4