DECRETO Nº 18.206, DE 28 DE MARÇO DE 1945.
Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Comunicações, do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, conforme a relação anexa, três funções de servente na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Comunicações, do Departamento de Administração, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$16.200,00 (dezesseis mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Sales
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de Funções | Séries funcionais | Referência | Tab. |
| Servente |
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| Servente |
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1 | ............... | V | Ordinária | 4 | .................... | V |
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1 |
|
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| 4 |
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