DECRETO N. 18.207 – DE 18 DE ABRIL DE 1928
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10.000:000$, para pagamento de dividas de exercicios findos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.458, de 20 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de dez mil contos de réis (10.000:000$000), papel, para pagamento de dividas de exercicios findos de pessoal, assumidas mesmo além dos creditos orçamentarios e, bem assim, de material, no caso das respectivas verbas orçamentarias terem deixado saldo sufficiente, para comportal-as.
Art. 2º Esse credito vigorará, até a final liquidação de sua importancia.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.