DECRETO N. 18.208 – DE 18 DE ABRIL DE 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 27:184$040, para pagar a D. Helena Cordovil Pacheco, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.227, de 17 de agosto de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15. 770, de 1 de novembro do 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de vinte e sete contos cento e oitenta e quatro mil e quarenta réis (réis 27:184$040), para pagar a D. Helena Cordovil Pacheco, curadora de seu marido, José Alves Pacheco, a indemnização que lhe deve o Thesouro Nacional, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.