DECRETO Nº 18.208, DE 28 DE MARÇO DE 1945.
Concede a Destilaria de Óleos de Xisto S. A. autorização para funcionar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos dos Decretos-leis ns. 938, de 8 de dezembro de 1938; 1.985, de 29 de janeiro de 1940, e 3.236, de 7 de maio de 1941,
decreta:
Art. 1º É concedida a Destilaria de Óleos de Xistos S. A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar para funcionar como emprêsa de mineração de rochas piro-betuminosas, ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Agamemnon Magalhães