DECRETO Nº 18.209, DE 28 DE MARÇO DE 1945.

Declara caduco o Decreto nº 11.067, de 9 de dezembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica declarado caduco o Decreto número onze mil e sessenta e sete (11.067), de nove (9) de dezembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que autorizou o cidadão brasileiro Renato Lomba a pesquisar cassiterita e associados, em terrenos de propriedade de Benedito Francisco de Rezende e Sílvio Neves, situados no lugar denominado Campo-Aberto, distrito de Santa-Rita-do-Rio-Abaixo, município de São-João-del-Rei no Estado de Minas Gerais, numa área de noventa hectares (90 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice situado à distancia de seiscentos metros (600m) rumo trinta graus sudoeste (30º SW) do meio da ala noroeste (NW) da Igreja Matriz da Vila-Santa-Rita-do-Rio-Abaixo, e cujos lados adjacentes a esse vértice, têm os seguintes comprimentos e orientações: mil metros (1.000m), trinta graus sudoeste (30º SW); novecentos metros (900m), sessenta graus sudoeste (60º SE).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles