DECRETO N. 18.210 – DE 18 DE ABRIL DE 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 11.752$387, para pagamento ao bacharel Albino Alves Filho, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente, da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contido, no decreto legislativo numero 5.409, de 30 de dezembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de onze contos setecentos e cincoenta e dous mil tresentos e oitenta e sete réis  13:752$3871, afim de occorrer ao pagamento devido  ao bacharel Albino Alves Filho, em virtude  de Sentença judiciaria. passada em julgado; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.