DECRETO N. 18.211 – DE 23 DE ABRIL DE 1928
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 66:725$803, para pagamento, no corrente exercicio, de importancias não incluidas na demonstração annexa ao decreto n. 18.091, de 6 de fevereiro findo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento do Codigo de Contabilidade, e usando da autorização constante do art. 4º do decreto legislativo n. 5.449, de 16 de janeiro ultimo, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de sessenta e seis contos setecentos e vinte e cinco mil oitocentos e tres réis (66:725$803), para pagamento, no corrente exercicio, de importancias não incluidas na demonstração annexa ao decreto n. 18.091, de 6 de fevereiro findo, correspondentes a differença de vencimentos de dous juizes substitutos federaes na secção de S. Paulo e varios escrivães da Justiça Federal, conforme a demonstração junta.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.