DECRETO Nº 18.212, DE 28 DE março DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Oscar Silveira Lêdo a pesquisar diamante no município de Quirinópolis, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oscar Silveira Lêdo, a pesquisar diamante no lugar denominado Ribeirão da Mateira, situado no distrito e município de Quirinópolis, no Estado de Goiás, numa área de trezentos e noventa e cinco hectares (395 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice à distância de oitocentos metros (800 m), no rumo oitenta e cinco graus sudeste (85º SE) do marco quilométrico cinqüenta e três (km 53) da estrada de rodagem São Simão - Quirinópolis; os lados, a partir dêsse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos; mil e cinqüenta metros (1.050 m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW); quatrocentos e quarenta metros (440 m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); quatrocentos e vinte metros (420 m), sessenta e dois graus noroeste (62º NW); seiscentos metros (600 m), quarenta graus nordeste (40º NE); quatrocentos e noventa metros (490 m), sessenta e dois graus sudeste (62º SE); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), quarenta e sete graus sudeste (47º SE); mil e cem metros (1.100 m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE); mil quatrocentos e cinqüenta metros (1.450 m), trinta e cinco graus e trinta minutos sudeste (35º 30’SE); mil duzentos metros (1.200 m), oito graus sudeste (8º SE); mil duzentos e trinta metros (1.230 m), três graus e trinta minutos sudeste (3º 30’ SE); quinhentos e sessenta metros (560 m), trinta graus sudoeste (30º SW); cento e oitenta metros (180 m), sete graus sudoeste (7º SW), atingindo a margem direita do rio Paranaíba; por essa margem, para jusante, na extensão de seiscentos metros (600 m) e daí com: quatrocentos metros (400 m), um grau e trinta minutos noroeste (1º 30’ NW); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), trinta graus nordeste (30º NE); mil duzentos e quarenta metros (1.240 m), quatro graus e quinze minutos noroeste (4º 15’ NW); mil cento e doze metros (1.112 m), trinta e cinco graus e trinta minutos noroeste (35º 30’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 3.950,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1945, 124º da independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles