DECRETO N. 18.213 – DE 28 DE MARÇO DE 1945

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio de Brida a pesquisar carvão mineral no município de Uruçanga, no Estado de Santa Catarina

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio de Brida a pesquisar carvão mineral numa área de cento e doze hectares (112 ha), situada na Linha Colonial Rio-Salto, no distrito e município de Uruçanga, no Estado de Santa Catarina, área essa delimitada pelos lotes coloniais números cento e noventa e três (193), cento e noventa e três-A (193-A), cento e noventa e cinco (195), cento e noventa e cinco-A (195-A) e cento e noventa e sete (197) da referida linha de propriedade de Luís Piuco, Virgíni Piuco, Atílio Damiani, Rizzieri e Rosa Cadorin, respectivamente, demarcados pelo Govêrno Imperial e pela Diretoria de Geografia e Terras do Estado de Santa Catarina, conforme registro no livro quatorze (14), fôlhas duzentos e trinta e dois (232) a duzentos e quarenta e um (241) e duzentos e cinqüenta e um (251) a duzentos e cinqüenta e dois (252).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 560,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.