DECRETO Nº 18.214, DE 28 DE MARÇO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro José Gomes de Matos a pesquisar dolomita, no município de Marquês de Valença, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Gomes de Matos a pesquisar dolomita na fazenda Santa-Catarina, no distrito e município de Marquês de Valença, no Estado do Rio de Janeiro, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a distância de duzentos metros (200m), no rumo magnético setenta e nove graus noroeste (79º NW) da confluência dos córregos da Pedra-Branca e da Banana-Preta; os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), cinqüenta e dois graus sudeste (52º SE); quinhentos metros (500m), trinta e oito graus sudoeste (38º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Apolonio Salles