decreto nº 18.215, de 28 de março de 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro João Batista de Siqueira a pesquisar quartzo e associados no município de Colombo, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,  usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Batista de Siqueira a pesquisar quartzo e associados numa área de trinta e dois hectares (32 ha), situada no distrito de Timoneira, município de Colombo, Estado do Paraná, e delimitada por um retângulo que têm vértice a duzentos e trinta metros (230m), rumo setenta e um graus sudoeste (71º SW); magnético, da extremidade oeste (W) da fachada sul (S) da igreja de Timoneira, e os lados, que partem dêsse vértice, com oitocentos metros (800m), e rumo quarenta graus sudoeste (40º SW)l; magnético, quatrocentos metros (400m), e rumo cinqüenta graus sudeste (50º SE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art.  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

getúlio vargas

Apolonio Sales