DECRETO N° 18.216, DE 28 DEmarço DE 1945.
Autorizado o cidadão Ubaldo Sales da Fraga a pesquisar mica no município de Capelinha, no Estado de Minas Gerais.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Ubaldo Sales da Fraga a pesquisar mica numa área de cinqüenta hectares (50 ha), situada no lugar denominado Santa Malta, distrito de Água Boa, município de Capelinha, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice acento e noventa e três metros (193 m), no rumo magnético vinte e cinco graus sudeste (25° SE), da confluência do córrego Santa Malta no ribeirão do Urupuca e os lados, divergentes dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), cinqüenta graus e trinta minutos noroeste (50° 30’ NW); seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), trinta e nove graus e trinta minutos sudoeste (39° 30’ SW).
Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1945, 124° da Independência e 57° da República.
Getúlio Vargas
Apolino Salles