DECRETO Nº 18.217, DE 28 DE março DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Sinfrônio José Camilo a pesquisar grafita no município de Mateus Leme, no Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Sinfrônio José Camilo a pesquisar grafita numa área de vinte e seis hectares (26 ha), situada nas fazendas do Capão do Isidoro e das Teixeiras, distrito de Boturobi, município de Mateus Leme, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e trinta e cinco metros (835m), no rumo magnético quarenta e um graus e trinta minutos sudeste (41º 30’ SE); da confluência dos córregos do Isidoro e da Demanda, e cujos lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e trezentos metros (1.300m), setenta e sete graus sudoeste (77º SW); duzentos metros (200m), treze graus sudeste (13º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1945, 124º da independência e 57º da República.

GETuLIO VARGAS

Apolonio Salles