DECRETO Nº 18.218, DE 28 DE março DE 1945.

Autorizado o cidadão Carlos Antônio Franchello a pesquisar mica e associados no município de Abre Campo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Antônio Franchello a pesquisar mica e associados numa área de quarenta e oito hectares e quatro ares (48,04ha), situada na Fazenda-dos-Estouros, distrito e município de Abre Campo, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a cento e setenta e cinco metros (175m), trinta e cinco graus nordeste (35ºNE) magnético, da confluência dos canais dos córregos Lavra e Pexico, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e noventa metros (490m), vinte e dois graus sudoeste (22ºSW); setecentos e cinqüenta e cinco metros (755m), leste (E); oitocentos e sessenta e cinco metros (865m), norte (N); trezentos e oitenta metros (380m), oeste (W); quatrocentos e quarenta e cinco metros (445m), vinte e dois graus sudoeste (22ºSW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Salles