DECRETO Nº 18.219, DE 28 DE MARÇO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Giacomassi a pesquisar argila e caulim no município de Araucária, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Giacomassi a pesquisar argila e caulim em terrenos situados na Colônia Alice, no distrito e município de Araucária, Estado do Paraná, numa área de vinte e quatro hectares (24 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de dois mil cento e setenta e dois metros (2.172m), no rumo magnético quarenta e sete graus e quinze minutos noroeste (47º15’NW) da igreja da Colônia; os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), onze graus e trinta minutos nordeste (11º30’NE); seiscentos metros (600m), setenta e oito graus e trinta minutos noroeste (78º30NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Salles