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DECRETO Nº 18.220,DE 28 DEmarço DE 1945.

Autorizado o cidadão Sérvulo Pires Galvão Neto a Pesquisar scheelita no município de Floriano, no Estado do Rio Grande do Norte.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sérvulo Pires Galvão Neto a Pesquisar scheelita em terrenos no imóvel denominado Quincoê, no distrito e município de Florania no Estado do Rio Grande do Norte, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um quadrado de mil metros (1.00m) de lado, que tem um vértice á distancia de setecentos e quarenta metros (740m) no rumo magnético sessenta e um graus e trinta minutos sudoeste (61º 20’ SW) da confluência do riacho Sêco no rio Quincoê e os lados que partem dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: vinte graus noroeste (20º NW) e setenta graus nordeste (70º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Salles