DECRETO Nº 18.221, DE 28 DE março DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Cherubim Barata a pesquisar caulim e associados no município de Santo André, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Cherubim Barata a pesquisar caulim e associados numa área de cinqüenta hectares (50 ha), situada na fazenda Rio Pequeno, no distrito de Paranapiacaba, no município de Santo André, no Estado de São Paulo, e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice e cento e um metros (121m), rumo quarenta e sete graus e trinta minutos noroeste (47º 30’ NW), do quilômetro trinta e seis (Km 36) de São Paulo Railway Company, ramal São Paulo Santos, e os lados, que partem dêsse vértice, com oitocentos metros (800bm) e rumo sessenta e três graus sudeste (63º SE); seiscentos e oitenta metros (680m), e rumo quatro graus nordeste (4º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1945; 124º da independência e 57º da República.

GETuLIO VARGAS

Apolonio Salles