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DECRETO N°18.223,DE 28 DE março DE 1945.
Autoriza a emprêsa Companhia Serviços de Engenharia S. A. a pesquisar magnesita, talco e associados no município de Bom Jesus dos Meiras, no Estado da Bahia.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado a emprêsa Companhia Serviços de Engenharia S. A. a pesquisar magnesita, talco e associados numa área de duzentos e noventa e nove hectares e noventa e um ares (299,91 ha), situada no distrito e município de Bom Jesus dos Meiras, no Estado da Bahia, área esta delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e oitenta e cinco metros (385 m) no rumo magnético oitenta e um graus noroeste (81° NW) do ponto de interseção do riacho da Boa Vista com a estrada do Pirajá e cujos lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil oitocentos e quarenta e cinco metros (3.845 m), quarenta e quatro graus sudoeste (44° SW); setecentos e oitenta metros (780 m), quarenta e seis graus noroeste (46° NW).
Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$3.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1945, 124° da Independência e 57.° da República.
Getúlio Vargas
Apolino Salles