DECRETO N. 18.226 – DE 27 DE ABRIL DE 1928

Approva os projectos e orçamentos, na importancia de réis 85:595$196, para execução de melhoramentos no edificio da estação de Poços de Caldas, na linha de Rio Grande a Caldas, a cargo da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 222/S, de 15 de março do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para execução do augmento e melhoramentos na estação de Poços de Caldas e construcção de uma carvoeira de alvenaria e calçamento de parte do pateo da mesma estação, na linha do Rio Grande a Caldas, a cargo da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro.

§ 1º A despeza, até o maximo da importancia de réis 85:595$196 (oitenta e cinco contos quinhentos e noventa e cinco mil cento e noventa e seis réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser levada á conta da taxa addicional de 10 % sobre as tarifas em vigor.

§ 2º Fica marcado o prazo de seis mezes para conclusão dos melhoramentos citados, a contar da data em que a companhia requerente for notificada da approvação dos projectos e respectivos orçamentos.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.