DECRETO N. 18.227 – DE 30 DE ABRIL DE 1928

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1:374$193, para attender ao pagamento dos vencimentos devidos ao guarda sanitario da Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial, Salustiano da Costa Pereira.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto n. 5.190, de 20 de junho de 1927, depois de ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de um conto tresentos e setenta e quatro mil cento e noventa e tres réis (1:374$193), para attender ao pagamento dos vencimentos a que tem direito o guarda sanitario da Directoria de Defesa Sanitaria Maritima e Fluvial, a cargo do Departamento Nacional de Saude Publica, Salustiano da Costa Pereira, vencimentos esses relativos ao periodo de 1 de janeiro a 5 de outubro de 1925.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.