DECRETO N. 18.230 – DE 2 DE MAIO DE 1928
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 18:053$116, para pagar ao commissario de policia José Joaquim Gonçalves, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.325, de 9 de novembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922:
Resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de dezoito contos cincoenta e tres mil cento e dezeseis réis (18:053$116), para pagar ao commissario de policia José Joaquim Gonçalves, demittido sem causa justificada, os vencimentos que lhe cabem até o dia de sua reintegração, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.