DECRETO N. 18.231 – DE 2 DE MAIO DE 1928
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 51:500$000, para pagamento a Vicente dos Santos Caneco & Comp., de premio pela construcção do navio de explosão „Bragança“.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.349, de 23 de novembro do anno passado, rectificado pelo decreto n. 18.098, de 10 de fevereiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922:
Resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de cincoenta e um contos e quinhentos mil réis (51$500$000), para pagamento a Vicente dos Santos Caneco & Comp., do premio que lhe cabe, pela construcção do navio de explosão „Bragança“, destinado a servir de barca-pharól nos baixios de Bragança, no Estado do Pará, de accôrdo com o § 2º do art. 132 da lei n. 3.674, de 7 de janeiro de 1919; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.