DECRETO N. 18.232 – DE 2 DE MAIO DE 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 60:366$339, para pagamento a D. Malvina Gomes de Almeida Nunes e outros, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.289 A, de 16 de outubro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770. de 1 de novembro de 1922:

Resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de sessenta contos tresentos e sessenta e seis mil tresentos e trinta e nove réis (60:366$339), para pagamento a D. Malvina Gomes de Almeida Nunes e outros, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.