DECRETO Nº 18.232, DE 2 DE abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Bueno Monteiro a pesquisar minério de alumínio, galena e associados nos municípios de Apiaí e Iporanga, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas).
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Bueno Monteiro a pesquisar minério de alumínio, galena e associados em terrenos situados na fazenda Vital, nos distritos de Itaóca e Iporanga, respectivamente nos municípios de Apiaí e Iporanga, no Estado de São Paulo, numa área de cento e sessenta hectares (160 ha), definida por um quadrado tendo um vértice situado à distância de trezentos e cinqüenta metros (350 m), com orientação magnética sessenta e seis graus e trinta minutos sudeste (66º 30’ SE) do lugar denominado Sumidouro, em que o córrego Salgado passa a ter seu curso subterrâneo e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e orientações magnéticos: mil metros (1.000 m), dezoito graus e trinta minutos noroeste (18º 30’ NW); mil e seiscentos metros (1.600 m), setenta e um graus e trinta minutos sudoeste (71º 30’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e seiscentos cruzeiros (Cr$1.600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles