DECRETO N. 18.233 – DE 2 DE MAIO DE 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 52:577$030, para pagamento ao ex-capitão-tenente da Armada Nacional, Ignacio Manoel Azevedo do Amaral, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.415, de 30 de dezembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922:

Resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de cincoenta e dous contos quinhentos e setenta e sete mil e trinta réis (52:577$030), para pagamento ao ex-capitão-tenente da Armada Nacional, Ignacio Manoel Azevedo do Amaral, importancia de que é credor da Fazenda Nacional, em virtude sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.