DECRETO N. 18.234 – DE 2 DE MAIO DE 1928

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 70:895$790, para pagamento á firma Rocha Couto & Companhia, por fornecimentos de material de consumo á Alfandega do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.253, de 12 de setembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922:

Resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de setenta contos oitocentos e noventa e cinco mil setecentos e noventa réis (70:895$790) para pagamento á firma Rocha Couto & Comp., de fornecimento de material de consumo Guarda-moria da Alfandega do Rio de Janeiro, em 1925; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.