DECRETO Nº 18.234, DE 2 DE abril DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Mário Cunha a pesquisar feldspato, quartzo e associados no município de São Gonçalo, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado a cidadão brasileiro Mário Cunha a pesquisar feldspato, quartzo e associados numa área de trinta hectares (30 ha), situada no lugar denominado Anaia, no distrito, de Ipiíba, no município de São Gonçalo, no Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e setenta e quatro metros (674m), rumo sessenta e quatro graus e quinze minutos sudoeste (64º 15’ SW); magnético, do entroncamento das estradas que vão a Columbandê e de Anaia para Ipiíba, e os lados que partem dêsse vértice com oitocentos metros (800m) e rumo norte (N) magnético, trezentos e setenta e cinco metros (375m), e rumo oeste (W) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GetUlio Vargas
Apolonio Sales