DECRETO Nº 18.236, DE 2 DE ABRIL DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Benjamin Amaral de Paula Lima a pesquisar minério de ferro e associados no município de Nova Lima do Campo no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benjamin Amaral de Paula Lima a pesquisar minério de ferro e associados, em terrenos do imóvel retiro do Ribeiro da Prata, situado no distrito e município de Nova Lima do Campo no Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectare (25 ha), delimitada por um quadrado de quinhentos metro (500m) de lado, que tem um dos vértices a quinhentos quarenta metros (540 m) no rumo magnético de dez graus noroeste (10º NW) da cunhal noroeste (NW) da casa de Gabriel Chaves, e os lados divergentes, a partir dêsse vértice, os seguintes rumos vinte e três graus e trinta minuto noroeste(23º 30’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art.. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e noventa cruzeiro (Cr$390,00), será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Apolonio Salles