DECRETO Nº 18.237, DE 2 DE ABRIL DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Raimundo Braga Campelo a pesquisar opala no município de Pedro II no Estado de Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raimundo Braga Campelo a pesquisar opala numa área de quarenta e sete hectares (47 ha), situada no local denominado Bom Lugar, no distrito e no município de Pedro II, no Estado de Piauí, e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a cento e trinta e três metro (133m), rumo oitenta graus trinta minuto noroeste (80º 30’ NW) magnético, da fachada oeste (W) da casa de Pedro Braga e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguinte comprimento e rumos magnético: quinhentos e dez metros (510m), quarenta e um graus trinta minuto nordeste (41º 30’ NE); mil cento sessenta metros (1.160m), sessenta e um graus e trinta minuto noroeste (61º 30’ NW); seiscentos metros (600m), trinta minutos sudoeste (30’ SW), setecentos e sessenta metros (760m), sessenta e quatro graus trinta minuto sudeste (64º 30’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art.. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto , pagará a taxa de quatrocentos e setenta cruzeiro (Cr$ 470,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Apolonio Salles