DECRETO N. 18.238 – DE 4 DE MAIO DE 1928 (*)
Approva os projectos e orçamentos, na importancia total de 54:960$282, para a execução de melhoramentos na estação de Ponta Grossa, da Estrada de Ferro do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, arrendataria da Estrada de Ferro do Paraná, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 221/S, de 15 de março do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um muro de arrimo, de uma rampa de accesso e do calçamento fronteiro á estação de Ponta Grossa, na Estrada de Ferro do Paraná.
§ 1º A despeza, até o maximo da importancia de réis 54:960$282 (cincoenta e quatro contos novecentos e sessenta mil duzentos e oitenta e dous réis), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser levada á conta do producto das taxas addicionaes sobre as tarifas em vigor naquella Estrada.
§ 2º Para conclusão de todas as obras fica marcado o prazo de oito mezes, a contar da data em que a companhia requerente fôr notificada da approvação dos projectos.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.