DECRETO N. 18.239 – DE 8 DE MAIO DE 1928

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 65:645$161, papel, para o pagamento de vencimentos, de disponibilidade, do consul geral José Pinto de Souza Dantas, relativos aos annos de 1924 a 1926

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 9º do decreto legislativo n. 4.995, de 5 de junho de 1926, tendo sido préviamente consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministerio da Fazenda, nos termos dos arts. 92 e 93 do Regulamento do Codigo de Contabilidade da União, que baixou com o decreto numero 15.783, de 8 de novembro de 1923,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de sessenta e cinco contos seiscentos e quarenta e cinco mil cento e sessenta e um (65:645$161), papel, para occorrer ao pagamento de vencimentos, relativos ao periodo de 13 de março de 1924 a 20 de maio de 1926, ao consul geral em disponibilidade remunerada, José Pinto de Souza Dantas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Octavio Mangabeira.