DECRETO N. 18.240 – DE 10 DE MAIO DE 1928
Abre pelo Ministerio da Guerra o credito especial de 874$500, para pagamento de vencimentos que competem ao 2º sargento do 2º regimento de cavallaria independente, José Nobrega Dutra
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 5.269, de 29 de setembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma das disposições em vigor, resolve abrir pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 874$500 (oitocentos e setenta e quatro mil e quinhentos réis) para pagamento de vencimentos relativos aos mezes de junho, julho e agosto de 1924, a que tem direito o 2º sargento do 2º regibento de cavallaria independente José Nobrega Dutra.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.