DECRETO N. 18.241 – DE 10 DE MAIO DE 1928
Abre, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de 12:320$, para pagamento das diarias a que teem direito os instructores da Escola Militar, de 1 de janeiro a 15 de março de 1921
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 5.293, de 20 de outubro de 1927 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma das disposições em vigor, resolve abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito especial de reis 12:320$ (doze contos tresentos e vinte mil réis) para pagamento das diarias regulamentares a que teem direito os officiaes que serviram como instructores da Escola Militar, no periodo de 1 de janeiro a 15 de março de 1924.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.