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DECRETO Nº 18.245, DE 3 de abril DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Nacional de Química, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extrunumerário-mensalista da Escola Nacional de Química, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde, cinco funções de monitor, referência V.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 3 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Gustavo Capanema