DECRETO N. 18.246 – DE 16 DE MAIO DE 1928
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 300:000$000, para pagamento a Pedro Massena
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.408, de 30 de dezembro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto numero 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de tresentos contos de réis (300:000$000), para pagar ao Sr. Pedro Massena a collecção numismatica nacional, comprada, ao mesmo senhor, pelo Governo; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.