DECRETO Nº 18.246, DE 3 DE ABRIL DE 1945.
Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Nacional de Educação Sanitária, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Nacional de Educação Sanitária do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde, duas funções, sendo uma de operador especializado, referência XIII, e uma de tradutor, referência XIII.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema