DECRETO N. 18.247 – DE 16 DE MAIO DE 1928
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 77:318$100, para pagamento ao Dr. Ricardo de Almeida Rego, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.235, de 17 de agosto de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de setenta e sete contos tresentos e dezoito mil e cem réis (77:318$100), para occorrer ao pagamento devido ao Dr. Ricardo de Almeida Rego, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.