DECRETO Nº 18.247, DE 3 DE ABRIL DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Saúde dos Portos, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Saúde dos Portos, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º A despesa com execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
MINISTÉRIO DA DUCAÇÃO E SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAÚDE - SERVIÇO DE SAÚDE DOS PORTOS
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
| Auxiliar de Escritorio |
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| Auxiliar de Escritório |
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| ................................................... |
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| 5 | ............................................... | VIII |
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11 | ................................................... | VII | Ordinária | 11 | ............................................... | VII |
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11 |
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| 16 |
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