DECRETO Nº 18.247, DE 3 DE ABRIL DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Saúde dos Portos, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição.

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Saúde dos Portos, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º A despesa com execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Gustavo Capanema

MINISTÉRIO DA DUCAÇÃO E SAÚDE

DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAÚDE - SERVIÇO DE SAÚDE DOS PORTOS

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Auxiliar de Escritorio

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

...................................................

 

 

5

...............................................

VIII

 

11

...................................................

VII

Ordinária

11

...............................................

VII

 

11

 

 

 

16