DECRETO N. 18.248 – DE 16 DE MAIO DE 1928
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis, 14:500$000, para pagamento de premio aos constructores Vicente dos Santos Caneco & Comp., pela construcção de cinco batelões
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.459, de 20 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto numero 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial 74:500$000 (setenta e quatro contos e quinhentos mil réis), para pagamento do premio a que teem direito os constructores Vicente dos Santos Caneco & Comp., pela construcção de cinco batelões de 229 toneladas de deslocamento cada um, de accôrdo com o art. 162, n. III, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e com o contracto lavrado com os mesmos constructores em 23 de dezembro de 1918; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
F. C. de Oliveira Botelho.